PERÍCIAS MÉDICAS
A perícia contempla o dano através da análise
qualitativa e quantitativa da lesão através
de metodologia científica e racional com o uso de todos os
meios médicos-legais fundamentados com probidade. O
dano pessoal e da saúde não é apenas aquele cujo
resultado se traduz pela alteração anatômica ou
funcional de uma estrutura orgânica, mas qualquer desordem da
normalidade individual, inclusive seus aspectos psicológicos,
emocionais, mentais e sociais. De acordo com os interesses analisados,
a perícia médica pode ser de natureza penal, civil ou
administrativa. Nas questões de natureza penal busca-se
evidenciar o corpus criminis (corpo da vítima), o corpus instrumentorum
(o meio ou ação que produziu o dano) e o corpus probatorum (o conjunto dos
elementos sensíveis do dano causado). O corpo de delito tem o sentido de
identidade como a soma do conjunto de uma rede de elementos dos quais
se compõe as provas ou seus vestígios. Nas questões civis procura-se estimar o
dano sofrido como bem pessoal patrimonial com a finalidade de reparação através
de um montante indenizatório às suas perdas físicas, funcionais e psíquicas,
sendo ponderadas, entre outras, a duração das incapacidades, o quantum doloris,
o prejuízo estético e também o de afirmação pessoal. Analisa-se, no contexto
pericial, também os deveres dos obrigados quanto a informação, de atualização,
de habilitação, de abstenção de abuso e de vigilância. Outra importante análise
é sobre o nexo causal, em que a natureza do pleito não reside apenas na
qualidade ou na quantidade da lesão, mas essencialmente nas condições em que se
ocorreu a relação entre o resultado e os eventos danificadores. Nem todo dano acarretado
é resultado de erro ou culpa, e a análise detalhada de todos os eventos
participadores do intento devem estar na ótica do profissional que dedica-se ao
trabalho de uma perícia médica, buscando amparar da melhor forma possível, a
realização da justiça.
LAUDOS TÉCNICOS:
Os laudos
médicos fundamentados com probidade também deve
constar as estatísticas médicas de probabilidades
tendo em vista a epidemiologia do agente etiológico. Estes
laudos são importantes para solicitações de
procedimentos médicos emergencias ou não, em que os
planos de saúde se recusem a fornecer
autorizações; para amparar solicitações de
procedimentos médicos especiais; exames complementares de alto
custo; cirurgias especiais do tipo bariátricas, plásticas
etc; para instruir requerimentos de isenção do imposto de
renda inclusive com devolução dos pagamentos ou descontos
efetuados até 5 anos a partir do início da doença;
solicitação de medicações e materiais
especiais gratuitamente do SUS; impedimentos judiciais por
alienação mental ou por outras limitações
orgânicas; manutenção de internação
hospitalar ou domiciliar - home-care - por longo prazo para instruir
requerimento de liminar judicial; redução ou
suspensão da obrigação de pagamento de
pensão alimentícia por impossibilidades decorrentes de
doenças etc.
O NEXO CAUSAL
Através
de argumentos bem
fundamentados, o laudo tem como objetivo estruturar a rede de
acontecimentos que culminaram ao evento indesejado, imprevisto ou
estatisticamente provável. É parte
essencial da perícias
médicas e deve contemplar todas as particularidades,
inclusive as contraditórias, para finalizar na
materialização do argumento conclusivo. Este
aspecto é fundamental para instruir os
processos administrativos, extrajudiciais e judiciais para compor e
amparar o estabelecimento
da absolvição ou da culpa dos integrantes da lide.
EXAMES SECURITÁRIOS
Elaboramos laudos médicos para o
estabelecimento de risco de sinistro dos assegurados baseados em análise de
fatores de risco orgânicos, genéticos, ambientais e comportamentais baseados em
tabelas científicas preditoras de risco acumulado. Estas informações
possibilitam a constituição de agrupamentos de pacientes-clientes em classes de
riscos escalonados para racionalização dos custos.
PLANOS DE SAÚDE
Em docorrência das multiplicidades de
contratos elaborados por diferentes empresas de medicina de grupo, legisladas
através de diferentes regulamentações no decurso da última década, o Governo
Brasileiro instituiu a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para arbitrar
os interesses dos usuários, dos prestadores de serviços, das empresas afins e
dos gestores do SUS - Sistema Único de Saúde. A regulamentação instituída pela
ANS está hierarquizada acima dos contratos individuais ou grupais. Para dúvidas
contratuais veja o site www.ans.gov.br.
INTERNAÇÕES DOMICILIARES
Também conhecidas de Homecare
- vem adquirindo progressivamente
mais usuários nas últimas décadas devidas suas
vantagens na redução de custos do
sistema de saúde em comparação ao ambiente
hospitalar
tradicional, trazendo vantagens adicionais como a
prevenção de infecções
hospitalares e também pelo aspecto afetivo, pois no
próprio domicílio, os
pacientes se recuperam mais rápido e melhor.
Cada vez mais são os casos em que a cronicidade da
doença exige intenação hospitalar prolongado e
até mesmo permanente. Considerando que a ANS obriga os
planos de saúde e seguradoras a não estabelecerem
período máximo de internação hospitalar,
ficam, portanto, obrigados a pagar a extensão da
internação também a
nível domicíliar, com a vantagem que é menos
dispendiosos e mais humanitário que a internação
hospitalar, pelo tempo que a doença exigir. Para
estabelecer uma ordenação técnica das
indicações domiciliares,
algumas instituições médicas oficiais, em
destaque a ABEMID -
Associação Brasileira de Internação
Domiciliar – que se fundamenta nas
orientações do CFM – Conselho Federal de Medicina,
da ABRAHHCARE - Associação
Brasileira de Home Health Care, da SOBEHC - Sociedade Brasileira de
Enfermagem em Home Care e daNEAD – Núcleo Nacional das
Empresas de Assistência Domiciliar. Portanto, para
que o paciente seja elegível para a internação
domiciliar no âmbito do direito deverá atender
o perfil técnico destas instituições.
Consideramos que os regulamentos
da ABEMID como a que melhor atende ao tema, sendo que as demais
instituições,
já citadas, também a confirmam e é aceita
pelos planos de saúde,
auditores, peritos, agências governamentais,
organizações de defesa dos
pacientes e dos consumidores e pelos tribunais. O trabalho
pericial que efetuamos é solicitado por emrpesas de
saúde, pacientes e tribunais para a
estratificação da complexidade técnica que exige a
doença a ser tratada.
PRÓTESES E SIMILARES
Planos de
Saúde anteriores a 1999 normalmente não mencionam a
colocação de próteses e nestes casos o contrato
deve ser entendido a favor do paciente. Outros contratos procuram
limitar o pagamento das próteses somente para os de
fabricação nacional devidamente registrados na Anvisa.
Porém quando não houver a prótese similar nacional
ou por motivos técnicos o produto estrangeiro por
preferível para o caso do paciente, o médico
deverá fundamentar seu pedido e o plano de saúde
deverá pagá-lo por completo. Caso a empresa do Plano de
Saúde demore a responder o pedido médico, o paciente
deverá escrever uma carta estabelecendo um prazo de resposta.
Caso o pedido não seja respondido ou negado, respondido com
parcialidade ou sob condições há fundamentos
baseados na lei 9.656 que regula os planos de saúde para
solicitação de liminar judicial e posterior
discussão processual.
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