DIABETES INTERESSA A VOCÊ ! Dr. Izidoro de Hiroki
Flumignan
CRM 52.45054-3 |
O "diabetes" foi descrito no Egito antigo como doença que emagrece
através dos rins, relacionando a perda de peso com a diurese excessiva.
A palavra "mellitus", portanto, diabetes mellitus, foi estabelecida, séculos depois, pelos antigos gregos, com o significado de doçura que atravessa os rins, uma vez que naquele tempo o sabor mais doce conhecido era o mel. Então, na época, foi conhecida como uma doença da urina doce. Agora fazemos a medição da glicose direta no sangue através do laboratório, pois assim é possivel detectar pequenas variações da normalidade, permitindo o diagnóstico antecipado. Uma vez que os níveis da sua glicemia se mostrarem anormais, é necessário consultar um médico para confirmar o diagnóstico, pois existem outras doenças que não o diabetes que também aumentam a glicemia. Para fins didáticos, temos o diabetes tipo 1 e do tipo 2. O diabetes mellitus tipo 1 acontece nas crianças, jovens e adultos com peso normal. O diabetes mellitus tipo 2 acontece predominantemente nos adultos com excesso de peso, porém pode acontecer nas pessoas com peso normal também. Na verdade, a nível científico, há outros tipos de diabetes que somente o médico poderá discernir. A maioria das pessoas com diabetes tipo 1 emagrece com rapidez, tem muita fome, urina bastante e tem muita sede. A maioria das pessoas com o diabetes tipo 2 não apresentam sintomas e por isto estima-se que a metade delas, em todo o mundo, desconhecem o próprio diagnóstico. Em ambos os casos, o excesso de glicose conhecido como hiperglicemia, no decorrer de muitos anos, ocasiona reação de glicolização protéica e lesionam de forma irreversível os micros e macros vasos circulatórios, inicialmente imperceptíveis, porém a longo prazo, trágicos. Quando ocorre nos olhos essas lesões são chamadas de retinopatia diabética; quando ocorre nos rins são chamadas de nefropatia diabética e quando atingem as artérias maiores causam o pé diabético, o infarto do coração e o acidente vascular cerebral. A causa do diabetes é multifatorial e envolve a genética e os fatores ambientais desencadeadores, como a obesidade e o sedentarismo. Pessoas que tiverem mais parentes com diabetes tem maiores chances a virem a ter o diabetes. Diabetes mellitus é um problema de saúde pública mundial, uma verdadeira pandemia e considerando a quantidade de pessoas com diabetes no mundo e seu elevado custo de tratamento, é hoje em dia conhecida como a "doença mais cara do mundo". Tem tratamento gratuito para você no SUS mas é pago pelos impostos de todos os brasileiros, inclusive por aqueles que não tem diabetes. A ACD - Associação Carioca dos Diabéticos, em 2021, calculou que em média, o tratamento medicamentoso para uma pessoa com diabetes custa R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por mês (cerca de U$ 180,00 dólares), sem contar os custos das complicações correlatas. No começo do diabetes os gastos medicamentosos são baixos, porém na medida que a doença evolui torna-se necessário mais e mais medicamentos, avançando além de dois mil reais por mês. Alô governo: "O diabetes é a doença mais cara de todas e tem a prevenção mais barata do mundo". Para prevenir a pandemia do diabetes é preciso prevenir a obesidade que é a locomotiva e o diabetes tipo 2 vem a reboque. Portanto, a promoção da dieta saudável e os exercícios físicos são sempre necessários e isto todo mundo sabe. Mas o governo pode fazer muito mais e não está fazendo. Por exemplo, o governo pode aumentar os impostos dos alimentos multiprocessados e reduzir os impostos dos alimentos saudáveis. Outra medida de baixo custo e de grande impacto é implementar a Lei da Hemoglobina Glicada, em voga no Estado do Rio de Janeiro desde 2021 porém a Secretaria de Saúde, até agora, nada fez. Esta lei obriga os laboratórios públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro a comunicarem a Secretaria de Saúde os nomes e CPFs das pessoas com dosagens da hemoglobina glicada alterada que identificará as pessoas que estão iniciando o diabetes e aquelas que estão com a doença descompensada, correndo mais riscos. Esta metodologia é conhecida como "Análise de Grandes Dados", de baixo custo, automático, altamente eficaz, reduz o consumo de medicamentos e respeita a Lei Geral de Proteção de Dados. Para a prevenção do diabetes temos que estar de olho na próxima geração que hoje são crianças. A prevenção da obesidade infanto juvenil é essencial para termos pessoas mais saudáveis nos próximos 100 anos, pois o excesso de peso não está relacionado somente ao diabetes, mas também com a hipertensão arterial e o colesterol elevado. Portanto, todos nós temos muito o que fazer: VOCÊ NA SUA FAMÍLIA: - As famílias que tem pessoas com diabetes tem mais chances de ter mais diabetes. Por isso, explique e motive sua família a fazer escolhas de alimentos saudáveis, para evitar o excesso de peso, desaconselhe o consumo de refrigerantes e alimentos com açúcares excessivos. Motive a todos da família praticar esportes com regularidade. VOCÊ NA SOCIEDADE: - Entre os amigos e colegas de trabalho, nas instituições que você frequenta, promova a educação alimentar, campeonatos e caminhadas. Participe ativamente das associações de diabetes da sua região para ajudar as outras pessoas com diabetes e fiscalizar as unidades de saúde pública no atendimento clínico e o fornecimento de medicamentos e materiais necessários para o tratamento das pessoas com diabetes. VOCÊ NAS ASSOCIAÇÕES: - É nas associações de pessoas com diabetes que a sua força de ajudar o próximo é ampliada através de um plano de ação baseada nas necessidades da sua localidade para levar as autoridades sanitárias as melhorias que são necessárias e também promover e vigiar o cumprimentos dos deveres do estado e os direitos das pessoas com diabetes.
NECESSIDADES IMEDIATAS
01) Precisamos juntar os esforços das associações de pessoas com diabetes aos três níveis governamentais, municipal, estadual e federal para o aperfeiçoamento contínuo do tratamento das pessoas com diabetes e a prevenção do diabetes. 02) Precisamos de ações rigorosas e acertivas do governo para o enfrentamento da pandemia da obesidade e do diabetes, como o de aumentar os impostos dos alimentos multiprocessados e reduzir os impostos dos alimentos integrais. 03) Precisamos de ações para a promoção da alimentação saudável e exercícios físicos para a população geral com ênfase nas crianças. 04) Precisamos que a podologia seja reconhecida como uma atividade de profissional da saúde e seja admitida nas unidades básicas de saúde básica para a prevenção do pé diabético. 05) Precisamos que as insulinas análogas e os testes de glicemia sejam distribuídas através do Programa da Farmácia Popular do Governo Federal. 06) Precisamos a dispensação do sensor para a monitorização continua da glicemia através de escaneamento ou implantáveis para todas as crianças e jovens abaixo de 16 anos de idade. 07) Precisamos implementar a Lei da Hemoglobina Glicada para análise dos grandes dados como método de vigilância sanitária do diabetes no Brasil. REIVINDICAÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES DE PESSOAS COM DIABETES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2022.
A Associação Carioca dos Diabéticos – ACD, juntamente com outras Associações de Pessoas com Diabetes do Estado do Rio de Janeiro, infra-assinadas, a saber Associação dos Diabéticos da Lagoa (ADILA), Associação de Diabéticos de Tanguá (ADIFAT), Associação de Diabéticos de Duque de Caxias (ADIDUC), Associação de Diabetes de Nova Iguaçu (ADINIG), Associação de Diabéticos Infanto Juvenis e Adultos do Lions Clube (ADIJAL), Associação de Diabetes Infantil de São João de Meriti (ADIM), Associação de Diabéticos de Belford Roxo (ADIBEL), Associação de Diabéticos Infantil de São Francisco de Itabapuana (ADISJFI), Grupo de Diabéticos da Região dos Lagos e a Assessoria de Diabetes dos Lions Clubes do Distrito LC1, todas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, exercendo seus direitos constitucionais para participação e controle social do SUS – Sistema Único de Saúde, após sete reuniões de trabalho online realizadas nos dias 16, 23 e 30 de agosto e 06, 13, 20 e 27 de setembro de 2022, transmitidas ao vivo pelas redes sociais para acesso público, quando foram debatidas as necessidades das pessoas com diabetes e de suas associações, com a única finalidade de colaborar com a saúde pública brasileira, em consonância com a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019 que Institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética e demais leis complementares, vêm se manifestar publicamente a todos os interessados, com ênfase aos parlamentares, gestores dos sistemas de saúde, conselheiros de saúde, ao poder executivo e à imprensa, as seguintes urgentes reivindicações: REINVIDICAÇÃO - 01 Implantar o NEPS – Núcleo de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) instituída pela portaria GM/MS nº 198/2004 e suas diretrizes pela portaria GM/MS nº 1996/2007, conforme estabelecido pela Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, que tem como público alvo os profissionais da saúde, em todos os municípios que ainda não o fizeram e aperfeiçoa-lo com uma padronização curricular mínima de 60 horas, incluindo o tema Educação em Diabetes ao Paciente, com avaliação de presença e aproveitamento para emissão de Certificado de Qualificação a ser emitida pela SES-RJ aos profissionais de saúde como Educadores em Diabetes. REINVIDICAÇÃO - 02 Fazer Projetos de Lei, na esfera municipal, estadual e federal, que permitam o uso dos espaços públicos em comodato gratuito para as Associações de Pacientes com Diabetes, sem finalidade lucrativa, para realizar suas atividades visando a prevenção e educação em saúde para os pacientes e seus familiares. REINVIDICAÇÃO - 03 A regulamentação e implementação da Lei nº 9.336 de 16/06/2021, conhecida como a Lei da Hemoglobina Glicada, pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro visando identificar as pessoas com pré-diabetes, diabetes em tratamento adequado e diabetes sem tratamento adequado para fins epidemiológicos e ações preventivas. Fazer um Projeto de Lei à semelhança deste, na esfera federal. REINVIDICAÇÃO - 04 Apoiar a aprovação do Projeto de Lei Federal 6042/2005 que tem como objetivos legalizar e regulamentar a profissão do(a) podólogo(a) e inseri-los como profissionais de saúde nas unidades básicas de saúde com a finalidade de prevenção das amputações do pé diabético. REINVINDICAÇÃO - 05 Constituir no Programa de Diabetes do Ministério da Saúde, a nível dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), as Brigadas do Diabetes, com seus membros “qualificados em Educação em Diabetes”. REINVIDICAÇÃO - 06 Propor um Projeto de Lei, na esfera municipal, estadual e federal, que permita as atividades das Associações de Pessoas com Diabetes sem fins lucrativos, na Unidades dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), para que possam atuar no apoio à prevenção e educação do diabetes para pacientes e seus familiares. REINVIDICAÇÃO - 07 Expandir as campanhas educativas governamentais para o consumo de alimentos saudáveis para a população em geral, conforme prevê o Guia Alimentar para a População Brasileira, segunda edição, publicado pelo Ministério da Saúde em 2015, seguindo as recomendações da OMS e estabelecer uma redução das tributações dos alimentos in natura e minimamente processados para a prevenção da obesidade, que é atualmente o maior fator de risco para o diabetes.
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