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DE HERDEIROS PARA HERDEIROS
- Uma visão geral do que as famílias fazem para perpetuar o nome e o patrimônio –
Izidoro de Hiroki Flumignan
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“Herdar é uma sorte!”
O herdeiro recebe, ao nascer, coisas que não escolheu nem construiu.
Pode-se considerar que é uma graça não precisar começar a vida do zero
do ponto de vista patrimonial, cultural e profissional. Mas nem tudo é
um mar de rosas para os herdeiros, que muitas vezes sentem-se
carregando fardos pesados de expectativas familiares que se transformam
em angústias atreladas ao sacrifício de continuar os sonhos de outros
que não os seus.
Ser um bom herdeiro é reconhecer o
que foi feito pelos antepassados, suas histórias, sofrimentos, vitórias
e respeitar profundamente o presente sabendo que da mesma forma que
recebeu deverá preparar-se para deixar aos pósteros um legado melhor.
A
herança é um fato universal que vai além dos bens materiais. Também se
herdam os genes, a cultura, a educação, as doenças, entre outras
coisas. Portanto, pode-se dizer, que é através da herança que a
humanidade evolui. Sucessivas gerações herdam o legado de outras que
por sua vez dão continuidade ao interminável suceder dos tempos.
Porém
nem sempre as sucessões patrimoniais familiares são preparadas para
serem suavemente realizadas, tornando o processo muito difícil para o
herdeiro. Os estudos da FBN (Family Business Network Brazil), mostraram
que 30% das empresas chegam à segunda geração e apenas 5% passam para a
terceira geração. Para ser considerada uma empresa familiar é
necessário que negócio passe pelo menos por 2 gerações.
Por
estes números pode-se entender que a transição patrimonial ainda
precisa ser mais elaborada pela sociedade, pois as maiorias dos
negócios sucumbem com o falecimento do fundador.
O
herdeiro é a peça chave da transição. Os fundadores desejam que seus
legados continuem na família para oferecer mais oportunidades aos
descendentes possibilitando, assim, maior independência, autonomia,
crescimento pessoal e acima de tudo, propiciar uma família unida que se
ajude mutuamente.
As boas famílias desejam manter-se
unida por um processo intrínseco de afinidades. Pelos sonhos comuns,
pelos compromissos e envolvimentos, pela propagação e afirmação dos
valores morais e éticos e pelos enaltecimentos aos seus heróis como
exemplo para os pósteros. O bom compartilhamento dos bens materiais é
um dos instrumentos para facilitar a realização destes desejos.
Nas
sucessões é relevante observar que a segunda geração funciona como
“sociedade de irmãos” e da terceira em diante como “consórcio de
primos”, que é a etapa mais complexa que determinará o futuro a longo
prazo da organização proposta.
Na fase do “consórcio de
primos” o quantitativo de herdeiros cresce subitamente juntamente com a
grande diversificação cultural proveniente das influências
interfamiliares oriundas dos casamentos. Isto resulta em diferentes
modos de viver e portanto, condutas as vezes contraditórias entre os
membros da família.
Para minimizar os conflitos, as
famílias mais organizadas mostraram ser fundamental a criação de
processos educacionais dos herdeiros com o objetivo de manter e
administrar o bem comum familiar. Afinal, independente dos valores
morais e culturais, o dinheiro é o fator de maior interesse para todos,
pois regula o estilo de vida das pessoas, que tudo fazem para mantê-los
e melhorá-los.
Há diferenças entre herdeiros e
sucessores. O herdeiro está somente relacionado ao patrimônio e o
sucessor a gestão dos negócios da família, da própria família e aos
objetivos expressos pelos que serão sucedidos.
O processo
da sucessão envolve todos os membros da família, pois todos serão
afetados pelas decisões do sucessor. Um modo de organizar a
participação dos herdeiros na sucessão é através do “Conselho da
Família” com a função de manter seu grupo disciplinado com regras
previamente escritas e aprovadas. No desenrolar das organizações
familiares é relevante a transparência da gestão, sem o qual este
sistema, ou qualquer outro, não se sustenta.
Na medida em
que uma família vai sentindo-se mais importante seus líderes percebem a
necessidade de preparar seus herdeiros mais intensamente.
Para
estes desafios, muitas famílias procuram criar sistemas gerenciais
formais para que possam atender seus objetivos de acordo com a
legislação e com as próprias necessidades.
As grandes
famílias empresariais, com importantes controles acionários, utilizam a
HOLDING FAMILIAR, que é uma empresa exclusivamente administrativa com a
função de controlar uma ou mais empresas da mesma família,
proprietárias com distintas participações, unindo-as num estatuto para
decisões de interesses comuns. Este tipo de organização pode
estabelecer, inclusive, um “pacto entre os acionistas” de grande
abrangência, que pode incluir desde a ética dos negócios até as regras
de casamentos dos acionistas herdeiros.
Caso o associado
não concorde com as regras do citado pacto, podem sair da sociedade,
vendendo suas ações para a própria Holding Familiar ou na ordem de
preferência previamente estabelecida. A Holding Familiar, entre outras
vantagens, é bastante capitalizada, sua gerência protege as empresas
dos abalos que ocorrem com a morte dos acionistas principais ou do
fundador e tem as decisões patrimoniais centralizadas pelo Conselho da
Família, que escolhe o Conselho Administrativo.
Outro tipo de organização é o ESCRITÓRIO FAMILIAR, com este simples
nome devido sua antiga origem, pois foi muito usado na idade média,
quando os senhores feudais saiam de suas cidades para lutas em terras
distantes com risco de não retornarem. Para proteger seus descendentes
que ficavam, outorgavam o gerenciamento de seus patrimônios para
pessoas de confiança que prometiam garantir o sustento de sua família,
sob a égide do reinado. Em tempos atuais equivaleria a relação
fiduciária em que uma pessoa possui algo dado por terceiro com o dever
de zelar como se fosse próprio.
Portanto, desde a
antiguidade, as famílias já necessitavam de um sistema de “Governança
Familiar” para se protegerem e manterem-se unidas. Destas necessidades
vieram os ESCRITÓRIOS FAMILIARES MODERNOS, com os mesmos objetivos dos
antigos: separar e gerir o que é da empresa e o que é da família, com
a finalidade de proteger a descendência através de prestação de
serviços.
A governança familiar em tempos atuais é
realizada nos Estados Unidos da América na forma de FUNDAÇÕES
FAMILIARES. As famílias norte-americanas através da doação patrimonial
do fundador criam objetivos específicos para prestar serviços à
sociedade e aos herdeiros. Para estes últimos, inclui prepará-los para
a sucessão, aconselhamento jurídico, consultoria em investimentos,
desenvolvimento de sistemas fiscais, orientação aos negócios, suporte
para empreendimentos e inclusive para gerir as ações filantrópicas e
laser da família. Tais fundações também foram impulsionadas pelo
elevado imposto norte-americano sobre as heranças equivalentes a 50% do
patrimônio.
A FUNDAÇÃO FAMILIAR “centraliza” suas ações através de
deliberações em três esferas administrativas, a saber: (1) do
patrimônio, (2) da empresa, (3) da família. Tais fundações, nos Estados
Unidos, podem ou não, ter fins lucrativos, atender uma ou mais
famílias, inclusive de diferentes linhagens. Os herdeiros perdem a
propriedade patrimonial, mas mantém a sua posse administrativa, o que
facilita a sua integridade e perenidade da instituição.
Em ambas,
tanto nas Holdings Familiares quanto nas Fundações Familiares,
administram-se com dois tipos de conselhos: o Conselho de Família (1) e
o Conselho de Herdeiros (2). O primeiro conselho tem a função
deliberativa enquanto o segundo tem o objetivo de ser treinado para
suceder gradativamente o primeiro para se evitar as turbulências entre
as gerações.
Outros modelos de instituições, como as
Sociedades por cotas limitadas, Sociedades associativas ou de Clubes ou
Sociedades anônimas não atendem o objetivo de proteger a família, pois
o controle patrimonial poderia migrar para terceiros, o que não
acontece com uma Fundação e dificilmente com a Holding, a menos que
ocorra a falência, factível a qualquer instituição.
No Brasil não há previsão legal
“específica” para as Fundações
Familiares. O
Código Civil Brasileiro estabelece que a
constituição das Fundações
devem atender os fins religiosos, morais, culturais ou de
assistência
social a serem estabelecidas pelo seu fundador. O artigo
203 da Constituição Federal indica que entre os objetivos
da assistência social, regulamentados pela LOAS
– Lei Orgânica de
Assistência Social (Lei n° 8.742/93) inclui a
proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e
à velhice; o amparo a
crianças e adolescentes carentes; à
promoção da integração ao mercado
de trabalho; à habilitação e
reabilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária.
Também,
o Decreto n° 2.536/98, que dispõe sobre a
concessão do CEBA
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (antigo
certificado de filantropia), considera como entidade beneficente de
assistência social, sem fins lucrativos, além das
entidades que atuem
nas áreas acima, aquelas que promovam,
gratuitamente, assistência
educacional ou de saúde.
Por estas premissas, podemos
considerar que, apesar de não constar especificamente as Fundações
Familiares no Código Civil Brasileiro, é possível serem provisionadas
com amparo legal. Porém a segurança de sua constituição somente poderá
ser subsidiada através de advogados experientes que possam atender
todos estes aspectos legais em seu contrato de fundação.
Com
certeza há muito mais que se analisar diante deste assunto complexo e
importante. A partilha dos bens em partes iguais entre os herdeiros e o
testamento são as formas mais comuns da transição patrimonial
hereditária e trazem vantagens do ponto de vista social pois
desconcentram a riqueza. Porém, a proteção familiar em instituições
patrimoniais são práticas utilizadas desde a antiguidade.
O
presente artigo tem apenas o objetivo de apresentar um panorama geral
das organizações familiares formais mais utilizadas pelas famílias
ocidentais. É o resumo de um livro especializado acrescido da
experiência pessoal do autor.
Se não houver respeito ao passado e
atenção ao presente, muitos são os casos de famílias que se esquecem, a
si próprias, no futuro.
A escolha do que fazer com os
bens acumulados de uma ou mais gerações somente podem ser definidos
pelos próprios detentores do patrimônio e líderes da família,
enrustidos pelos seus aspectos carismáticos, cientes de que as
oportunidades nem sempre passam duas vezes pelas vidas das pessoas.∞
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