A telemedicina, antes um sonho, agora é uma realidade.
Teleconsultas, telesaúde, cirurgia robótica à
distância, telelaudos, teleradiologia, teleenfermagem,
telefisioterapia, entre outros, demonstram que muitos atendimentos
médicos podem ser eficazes sem a necessidade de contato presencial.
Com um celular, é possível acessar diversas
tendências terapêuticas, como holísticas, alopáticas, fitoterápicas,
naturalistas, científicas e espiritualistas, além de consultar médicos
de outros países.
No Brasil, cada médico, clínica, hospital ou empresa
de saúde possui seu próprio sistema de banco de dados, que ainda não
estão integrados.
Alguns países, como Suécia e Holanda, já possuem
redes de dados médicos totalmente integradas, permitindo uma análise em
tempo real dos eventos sanitários de suas populações.
A telemedicina pode se expandir e criar novos tipos
de assistência, como a internação domiciliar online, permitindo que as
famílias cuidem de seus entes queridos em casa com supervisão médica à
distância, reduzindo a necessidade de hospitais e emergências de alto
custo.
Além disso, a telemedicina dinamizará a gestão do
sistema de saúde em suas múltiplas infraestruturas, como a
administração de insumos farmacêuticos, a prevenção e gerenciamento de
epidemias, e o tratamento de todas as doenças, sendo um poderoso
instrumento de vigilância contra a corrupção.
É necessário criar o PRONTUÁRIO ELETRÔNICO UNIFICADO
DO SUS, não apenas com os dados mínimos, como propõe atualmente o
e-SUS, mas com o prontuário médico completo, incluindo os dados do
Sistema de Saúde Suplementar, integrando-os ao Ministério da Saúde.
O SUS é a maior rede assistencial governamental de
saúde gratuita do mundo, atendendo 3/4 da população brasileira, cerca
de 160 milhões de pessoas, com um orçamento de 128 bilhões de reais em
2019.
A informação determina o fluxo dos recursos
econômicos e as decisões políticas, por isso, deve ser tratada como
prioridade de segurança nacional, para prevenir o vazamento de dados
sensíveis para fora do Brasil.
Nossa constituição, em seu art. 196, afirma:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Essas palavras, antes consideradas utópicas,
agora podem ser rapidamente alcançadas graças à telemedicina.